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Sem julgar candidaturas na campanha, TSE tem que analisar 46 casos de prefeitos com pendências judiciais para evitar impasse

jurinews.com.br

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Sem julgar a validade de candidaturas durante a campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que analisar até o fim do ano 46 casos de prefeitos que foram eleitos com pendências judiciais para evitar indefinição nas cidades até a posse, em janeiro de 2025. A falta de análises no plenário gerou insatisfação em parte dos ministros, para quem uma instabilidade desnecessária foi provocada. 

Os candidatos mais votados nesses municípios foram escolhidos sub-judice, ou seja, com decisões judiciais de instâncias inferiores vetando a candidatura, mas ainda com possibilidade de recurso à Corte. Há nomes de todas as regiões do país, exceto do Sul. O grupo mais próximo à presidente do TSE, Cármen Lúcia, argumenta nos bastidores que a falta de julgamentos decorre do calendário apertado e alega que não haverá prejuízos para a população.

Fazem parte da lista, por exemplo, Vitória da Conquista, terceira maior cidade da Bahia. A mais votada foi Sheila Lemos (União Brasil), que concorre à reeleição, mas teve o registro de candidatura indeferido. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) do estado entendeu que a mãe dela, Irma Lemos, então vice-prefeita, assumiu a prefeitura de forma temporária em 2019. Assim, os magistrados definiram que, em caso de novo mandato da prefeita, seriam três consecutivos da mesma família, o que é vetado pela lei eleitoral. A defesa dela afirma que a candidatura teve pareceres favoráveis e tem respaldo na “jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Há três possibilidades para esses municípios de agora em diante. Caso o TSE considere o registro válido, os candidatos sub-judice assumem os cargos normalmente no ano que vem. Na hipótese de serem barrados pela Corte, os segundos colocados nas disputas vão se tornar os prefeitos. E, se não houver julgamento até o fim do ano, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura até que a decisão desfavorável seja revertida ou até que haja novas eleições — na hipótese de o indeferimento se tornar definitivo.

Outras cidades pelo país vivem a mesma situação de indefinição. São os casos de Cabo de Santo Agostinho e Goiana, em Pernambuco; São Gabriel do Oeste, no Mato Grosso do Sul; Itaguaí, no Rio; Mongaguá, em São Paulo; e São João Evangelista, em Minas Gerais. 

No Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, Lula Cabral (Solidariedade) teve 46,64% dos votos válidos, mas sua candidatura foi barrada pelo TRE-PE. A corte estadual entendeu que ele está inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal, das contas da prefeitura em 2017, quando era prefeito da cidade. A defesa de Cabral afirma que em março de 2023 o próprio TSE havia decidido, ao analisar uma candidatura dele a deputado estadual, que a rejeição das contas quando gestor de Cabo de Santo Agostinho não implicaria em sua inelegibilidade.

Em Itaguaí, na Baixada Fluminense, Dr. Rubão (Podemos) terminou o primeiro turno das eleições municipais na frente, com 39,46% dos votos, mas também espera uma decisão final do TSE. O TRE do Rio entendeu que ele estaria disputando um terceiro mandato. Isso porque, em 2020, quando era vereador e presidente da Câmara Municipal, precisou assumir o comando da cidade por causa do impeachment do prefeito e do vice na época. Ele ficou no cargo por seis meses, e foi eleito no mesmo ano. Ao TSE, a defesa de Dr. Rubão argumentou que, em 2020, ele esteve no cargo de prefeito de forma interina e, por isso, a vitória em seguida não deveria ser considerada como reeleição.


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