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Saiba qual é o primeiro caso sobre o qual Zanin irá se debruçar no STF

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O primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do qual Cristiano Zanin participará como ministro será o da ação que questiona a criação do juiz de garantias. Como o seu antecessor, Ricardo Lewandowski, não votou neste caso, é provável que ele já possa se manifestar sobre o tema.

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, Zanin toma posse como ministro da Corte nesta quinta-feira. O julgamento sobre o juiz de garantias começou em junho, e até o momento apenas o relator, ministro Luiz Fux, votou.

Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, a análise será retomada na próxima quarta-feira, dia 9. Em seu voto, Fux propôs tornar opcional a adoção do juiz de garantias. A implementação do modelo ficaria a critério do Poder Judiciário de cada estado.

O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado. O mecanismo foi criado em 2019, mas foi suspenso por Fux em janeiro de 2020.

Embora não tenha sido questionado a respeito do tema durante a sua sabatina no Senado, em junho, Zanin já defendeu a implementação do juiz de garantias em um artigo publicado no site Consultor Jurídico. Em 2021, o futuro ministro publicou o artigo intitulado “O juiz das garantias e a tunnel vision” em parceria com a advogada Graziella Ambrosio.

Na publicação, dividida em duas partes, Zanin e Ambrosio chamam o juiz de garantias de medida “indispensável”, e sua concretização é classificada como “urgente”.

“O juiz das garantias deve ser entendido como uma regra procedimental indispensável para combater os indesejáveis efeitos do tunnel vision no sistema criminal, sendo, em razão disso, urgente […] a implementação do instituto”, diz o texto.

Ao votar em junho, Fux afirmou que a lei original era um “cavalo de Troia”, em referência à lenda grega de um ataque disfarçado como um presente. Ao sugerir mudanças, o relator considerou que é preciso levar em conta as “dificuldades” de cada local.

Apesar de concordar com a autorização de implementação do mecanismo, o ministro defendeu que deve ser considerado inconstitucional um artigo que determina que o juiz que atuar na fase de investigação fica automaticamente impedido de atuar no resto do processo. Ele considerou que essa regra poderia impedir a participação, por exemplo de magistrados que atuem excepcionalmente no processo, como em uma substituição eventual.

Em um ponto que determina que alguém que for preso deve ser apresentado ao juiz de garantias no prazo de 24 horas, para a audiência de custódia, o ministro sugeriu que haja uma exceção em caso de “impossibilidade fática”. Fux ainda defendeu que as audiências possam ser feitas por videoconferência e que sejam realizadas em todos os tipos de prisão, e não apenas em flagrante.

O relator também quer alterar um trecho que estabelece que um investigado que foi preso deve ser solto caso o inquérito não seja concluído após uma prorrogação de 15 dias. O ministro sugeriu que a prisão pode continuar com base em uma decisão que reconheça a “complexidade da investigação”.

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