A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação da rede de lojas Riachuelo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-assistente de vendas. A decisão mantém a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste/SP, que reconheceu o assédio moral sofrido pela funcionária.
De acordo com os autos, a ex-assistente alegou ter sido pressionada por sua supervisora a omitir informações sobre a cobrança de juros no parcelamento de compras, com o objetivo de atingir metas. Recém-promovida, a funcionária discordava da prática e insistia em informar os clientes sobre todos os detalhes do parcelamento, incluindo a incidência de juros, para garantir transparência nas transações.
Um episódio específico relatado no processo ilustra o conflito: a supervisora teria fornecido informações falsas aos clientes sobre o parcelamento e, diante da insistência da assistente em corrigir as informações, ofendeu-a publicamente, chamando-a de “colaboradorazinha” e utilizando outros termos depreciativos. Em seguida, aplicou-lhe uma advertência por insubordinação. Após denunciar a supervisora nos canais internos da empresa, a funcionária foi demitida sem justificativa.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a supervisora interferia nas vendas, induzindo os funcionários a informar que o parcelamento no cartão da loja seria livre de juros, enquanto a ex-assistente se empenhava em esclarecer a incidência de encargos aos consumidores.
O relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, destacou que a conduta transcende um conflito isolado entre subordinada e supervisora, apontando práticas predatórias comuns em algumas redes varejistas, que ocultam informações prejudiciais ao consumidor.
O colegiado manteve a condenação da Riachuelo e considerou o valor de R$ 10 mil adequado à gravidade do assédio e proporcional ao porte econômico da empresa.