A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou a conversão de faltas injustificadas de uma professora da rede estadual em licença para tratamento de saúde. O período de afastamento deverá ser contabilizado como dias trabalhados para fins de aposentadoria, e a Fazenda Pública de São Paulo deverá restituir eventuais valores descontados indevidamente.
A professora precisou se afastar do trabalho por cerca de cinco meses devido a sequelas da Covid-19. No entanto, o departamento de perícias médicas estadual negou a contagem integral do período como licença médica, alegando problemas nos documentos apresentados. Como resultado, as ausências foram registradas como faltas injustificadas.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Tânia Ahualli destacou que não houve divergência entre a perícia do estado e a realizada no processo judicial, pois a negativa da licença ocorreu exclusivamente por questões formais, como atestados ilegíveis ou com datas divergentes.
“Em momentos anteriores e posteriores, a negativa da licença foi concedida quando a documentação estava em ordem. Não houve nenhum exame físico que dissesse que a autora tinha capacidade laborativa. Em outras palavras, a negativa foi mesmo ilegal, pois com base em elementos formais disse que a autora podia trabalhar quando na verdade havia plena incapacidade, confirmada pela perícia judicial e pelas perícias administrativas que ocorreram nos casos em que a documentação estava regular”, afirmou a magistrada.
Com a decisão, as faltas registradas serão convertidas em licença médica, garantindo à professora os direitos trabalhistas referentes ao período de afastamento.