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Professor de universidade denunciado por assédio tem pedido de danos morais negado na Justiça

jurinews.com.br

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O professor da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Samuel Milet, entrou com uma ação de indenização contra uma aluna que o denunciou por assédio moral. O docente alegou, no processo, que teve a honra ferida ao ser chamado de “misógino e sexista”. O pedido de indenização foi negado este mês e o juiz apontou que o comportamento do professor em sala “não pode ser compreendido de outra forma” senão como sexista e misógino.

A denúncia feita por Josi Gonçalves relata que Samuel Milet ministrava uma aula para o curso de Direito, quando, para criticar o que chama de “ideologia de gênero”, ele teria citado o episódio em que a Unir foi condenada porque o próprio professor chamou uma palestrante da Universidade de Brasília (UnB) de ‘sapatona doida’ e ‘vagabunda’ por tratar questões como gênero e aborto.

Em um grupo do WhatsApp da turma, a aluna se pronunciou sobre o caso, alegando que se sentiu muito ferida e disse que o posicionamento do professor foi misógino e sexista. 

A conversa vazou e o professor teve acesso às mensagens. Depois disso ele entrou em contato com Josi demonstrando estar ofendido e informando que entraria com uma queixa-crime contra a aluna por injúria e difamação.

O professor entrou com uma ação no 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia pedindo R$ 20 mil em danos morais. Ele argumenta que estava defendendo a vida e a família e que teve a honra e imagem feridas pelos comentários da aluna. 

O juiz de direito Wanderley José Cardoso negou a indenização e pediu arquivamento do processo. O magistrado entendeu que os comentários feitos pela aluna não são injuriosos, enquanto o posicionamento do professor em sala “está permeado de conteúdo ofensivo, destoando de comportamento esperado de um docente”. 

“Assim, o comentário proferido em sala de aula, ao se referir a uma palestrante de evento público, como ‘sapatona doida e vagabunda’, não pode ser compreendida de outra forma senão a de uma comentário sexista, misógino, dentre outros atributos relatados pela ré aos seus colegas em grupo de sala de aula”, consta na sentença. 

O magistrado concluiu que o comentário de Josineide foi uma crítica à fala do professor e não um ataque pessoal.

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