O juiz Israel Salu, da 2ª Vara de Porto Feliz (SP), condenou o empresário Thiago Brennand a 10 anos e 6 meses de prisão pelo crime de estupro em regime inicial fechado e ainda determinou que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil. A sentença com a pena máxima foi divulgada nesta quarta-feira (11) e ainda cabe recurso.
Esta é a primeira condenação do empresário, que responde a uma série de processos por abuso sexual, ameaça, lesão corporal, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado. Ele está preso preventivamente e alega ser inocente.
O juiz Israel Salu cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.
A vítima é uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada. Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio da cidade.
A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.
Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), além deste, o empresário ainda responde a três processos em Porto Feliz. Outros dois foram arquivados após um acordo entre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel. Na capital, Brennand é réu em outros três processos, sendo que dois estão em fase de instrução e um em fase de alegações finais.