O descumprimento de uma decisão judicial trabalhista transitada em julgado resultou na determinação de que o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, responda pessoalmente. A decisão foi proferida pela juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP).
Conforme consta nos autos, a empresa reiteradamente desobedeceu à determinação judicial de obrigação de fazer, levando à intimação por meio de carta precatória para o próprio presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, efetuar o cumprimento.
A juíza justificou a medida, afirmando que é necessária “para que a verba deferida seja implementada dentro do prazo de 20 dias, com comprovação nos autos, e para que cada novo requisito cumprido pelo requerente, que dê direito a uma nova implementação, seja efetivamente realizado no prazo estipulado”.
Além disso, a magistrada fixou uma multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento e advertiu o presidente dos Correios que, caso não atenda à determinação judicial, um ofício será expedido ao Ministério Público Federal para que seja apurada a possibilidade de configuração do crime de desobediência às ordens do Juízo.