O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (01), a retirada de quatro obras jurídicas que abordavam conteúdos discriminatórios contra mulheres e a população LGBTQIA+ nesta sexta-feira (01).
Na decisão, o magistrado determina ainda uma multa de R$150 mil aos autores por danos morais coletivos.
As obras em questão são esses: Curso Avançado de Biodireito, Teoria e Prática do Direito Penal, Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista.
“Prática doentia”
Entre alguns dos trechos citados pelo ministro na decisão, está a caracterização da causa gay como “prática doentia”.
“Assim como a onda vermelha do nazismo, essa onda arco-íris que quer adicionar outras cores a este universo maléfico da podridrão humana seja enfrentada, sendo que a AIDS “somente existe pela prática doentia do homossexualismo, bissexualismo e entre os heterossexuais”, diz o livro.
“Anomalia Sexual”
Uma outra parte extraída de uma das obras caracteriza o homossexualismo com “anomalia sexual”.
“Este tipo de anomalia sexual (homossexualismo) não pode mais ser amparado por leis governamentais, como forma de erradicar a contaminação pelo vírus do HIV”, consta na publicação.
“Sociedade corre o risco de deixar de existir”
Um outro corte do texto diz que, a partir do homossexualismo, a “sociedade corre o risco de deixar de existir”.
“Assim, ao influenciar as crianças a serem homossexuais, a sociedade corre o risco de deixar de existir, pois além da não procriação, ocorrerá um homocídio, isto é, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e, assim, dizime toda a espécie humana da face da Terra”, escreve o autor.
“Demissão por orientação sexual”
Um dos trechos defende ainda que empresas possam demitir funcionários que forem “afeminados”.
“O chefe poderá demitir esses funcionários afeminados por justa causa, por não colaborar com a ordem imposta na empresa. O serviço não deve ser um ambiente que transforme os funcionários em partidários de uma causa maléfica (causa gay)”, relata o autor na referida obra.
De acordo com Flávio Dino, as publicações impedem “o exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários”.