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Portal é condenado a indenizar mulher por distorcer depoimento em reportagem sobre violência sexual

jurinews.com.br

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Uma mulher que teve seu depoimento alterado em uma reportagem sobre violência sexual será indenizada por um portal de notícias. A decisão é do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP). O magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R\$ 20 mil.

Além disso, o portal deverá retificar a matéria, excluindo qualquer menção ao nome da autora e suprimindo integralmente sua declaração. O juiz também aplicou multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% do valor da condenação.

ALTERAÇÃO DO DEPOIMENTO

De acordo com os autos, o veículo distorceu o relato prestado pela mulher, inserindo informações falsas com o objetivo de tornar a matéria mais atrativa. Após o início do processo, o portal chegou a retirar alguns trechos inverídicos, mas não cumpriu integralmente a ordem judicial que determinava a exclusão completa do depoimento.

Na sentença, o juiz reconheceu que, embora não seja cabível excluir toda a reportagem, por tratar-se de tema de interesse público, a autora tem direito de revogar a autorização para divulgação de seu relato, especialmente para evitar sua revitimização.

VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE

O magistrado ressaltou que ficou evidente que a alteração dos fatos buscava “tornar o depoimento mais impactante, com vistas à ampliação da audiência da matéria”.

Biazevic afirmou que a inserção de informações falsas, mesmo mantendo parte do conteúdo verdadeiro, “resultou na objetificação da imagem da demandante e na violação de sua dignidade, sendo ela utilizada como instrumento para obtenção de maior visibilidade e engajamento público”.

O juiz concluiu que houve “indevida exploração de seu relato, com a introdução de informações que deturpam a realidade vivenciada”, o que configura o dano moral e justifica a condenação do portal ao pagamento da indenização.

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