Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados.
Os ministros concluíram o julgamento do tema nesta segunda-feira (11), no plenário virtual da Corte — formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica.
O Supremo deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo.
Pela decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:
- se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
- se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.