O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (30) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e torná-lo inelegível por oito anos. A ministra Cármen Lúcia proferiu o voto decisivo.
O placar final foi de 5 a 2 pela condenação. Com essa decisão, Bolsonaro ficará impossibilitado de concorrer a qualquer cargo nas eleições até 2030.
A maioria dos ministros do TSE entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao realizar uma reunião com embaixadores em julho de 2022, na qual fez acusações infundadas ao sistema eleitoral. A ação foi apresentada pelo PDT.
Esta foi a quarta sessão de julgamento da ação contra o ex-presidente. Na quinta-feira (29), a maioria dos ministros decidiu não condenar nem tornar inelegível o então candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto.
A defesa de Bolsonaro poderá recorrer da decisão tanto ao próprio TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a inelegibilidade terá efeito imediato. O advogado de Bolsonaro no caso, Tarcísio Vieira de Carvalho, já indicou que irá acionar o STF.
Antes de recorrer ao STF, é necessário esgotar todas as possibilidades de recurso na Corte eleitoral. Portanto, a condenação será contestada por meio de um “embargo”, que não tem o poder de alterar a decisão, mas permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Esse recurso também não suspende a inelegibilidade.
O recurso ao STF precisa, antes, ser apresentado ao TSE para que sejam verificados os requisitos de admissibilidade. No STF, os três ministros que fazem parte do TSE (Moraes, Cármen e Nunes) ficam excluídos da distribuição do recurso.
No entanto, é improvável que essa iniciativa prospere, uma vez que a palavra final em questões eleitorais cabe ao TSE. O Supremo avaliaria apenas eventuais violações constitucionais no caso. Os três ministros do Supremo que atuam no TSE podem participar de um eventual julgamento no plenário.