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Plano de saúde é condenado por exigir atualização frequente de laudo médico para terapias de criança autista

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Uma empresa de planos de saúde foi condenada a suspender a exigência de atualização de laudo médico a cada três meses para autorizar terapias, garantindo acesso irrestrito ao tratamento. Além disso, a companhia deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu parcialmente aos pedidos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC). A entidade questionou a legalidade da exigência de laudos médicos trimestrais para a continuidade de terapias voltadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Pais de uma criança relataram que uma clínica credenciada pelo plano de saúde passou a condicionar o atendimento à nova regra, que impunha avaliações médicas periódicas para autorizar terapias essenciais. Outra queixa apresentada foi a limitação da rede credenciada, que contava com apenas três neurologistas e nenhum neuropediatra.

O juiz destacou que a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa presta serviço médico-hospitalar mediante remuneração. A decisão também se baseou na Lei Estadual nº 11.465/2021, que determina a validade indeterminada do laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA.

Outro fundamento utilizado foi a Resolução nº 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 2022, que garante cobertura ilimitada para terapias essenciais ao tratamento do TEA, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

O magistrado enfatizou que pessoas com autismo são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PCD) e têm direito à atenção integral à saúde, conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012).

“Dessa forma, ao impor a exigência de avaliações médicas com frequência para o acesso ao tratamento em questão, sem qualquer respaldo legal, a ré cria empecilhos desnecessários a pessoas vulneráveis, principalmente pelo fato de o autismo configurar uma neurodivergência permanente e incurável”, afirmou o juiz.

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