A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo de não persecução penal para o deputado André Janones (Avante-MG), investigado por liderar um esquema de “rachadinha” em seu gabinete.
Esse tipo de acordo permite que o acusado não seja julgado por algum crime, desde que ele confesse a prática do delito e cumpra as condições estabelecidas pela Justiça, como pagamento de multa ou prestação de serviços.
Em setembro, Janones foi indiciado pela Polícia Federal (PF), que apontou indícios de que o deputado teria cometido corrupção passiva, peculato e associação criminosa. Além dele, foram indiciados um assessor e um ex-assessor pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
A PGR solicitou a suspensão do caso por 60 dias para negociar os termos do acordo. Quando enviado ao Supremo, o pedido será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator do caso.
Segundo o relatório do vice-procurador-geral, Hindemburgo Chateaubriand Filho, a investigação “confirmou, em parte, a hipótese criminal”, resultando no indiciamento do parlamentar e dos assessores Mário Celestino da Silva Junior e Alisson Alves Camargo.
“São fatos que tipificam o crime de peculato e permitem o oferecimento de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal”, diz o texto.
De acordo com a PF, “Janones é o eixo central em torno do qual toda a engrenagem criminosa gira”. “A investigação expôs a ilicitude de seus atos em todas as etapas, desde o início até o desfecho”, prossegue o documento.
A investigação teve início após a divulgação de um áudio revelado pelo Metrópoles e obtido pelo Estadão no qual Janones solicitava contribuições mensais de funcionários para cobrir despesas de campanha. Na época, o deputado do Avante, aliado de Lula (PT), negou irregularidades.
“Tem algumas pessoas aqui, que eu ainda vou conversar em particular depois, que vão receber um pouco de salário a mais e elas vão me ajudar a pagar as contas que ficou (sic) da minha campanha de prefeito”, afirma Janones no áudio.
A PF afirma que a autenticidade do áudio foi corroborada por participantes da reunião e por laudos periciais, indicando que “o parlamentar solicitou a devolução de parte da remuneração dos seus assessores, prática conhecida como ‘rachadinha’, o que configura o crime de corrupção passiva previsto no art. 317 do Código Penal”.
Dois ex-assessores confirmaram os pedidos de devolução em depoimentos. Um deles relatou ter sofrido retaliações por não fazer a devolução, o que teria motivado sua saída do cargo.
Após a história vir à tona, o Partido Liberal (PL) entrou com uma representação pedindo a cassação do mandato do parlamentar mineiro. O tema entrou em pauta no Conselho de Ética da Câmara, sob relatoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), que votou a favor do arquivamento do processo. A sessão, tumultuada, definiu pelo arquivamento.