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Penhora de bens dos sócios da 123 Milhas é admitida por juíza de SP

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A juíza Juliana Forster Fulfaro, da 1ª Vara do JEC de Santana, de São Paulo, ordenou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa 123 Milhas. A decisão foi fundamentada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permitem essa medida quando a personalidade jurídica da empresa impede o ressarcimento de prejuízos aos consumidores.

A 123 Milhas está em recuperação judicial, o que resultou na suspensão da execução apenas em relação à empresa, sem afetar o andamento do processo de recuperação. A juíza determinou que a execução prosseguisse com a inclusão dos sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira no polo passivo, permitindo a penhora de seus bens.

A decisão se baseia no artigo 28 do CDC, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso de direito, infração à lei ou quando a personalidade jurídica se torna um obstáculo ao ressarcimento de danos aos consumidores. De acordo com o §5º do artigo, essa medida também é aplicável quando a empresa está em estado de insolvência ou recuperação judicial, como ocorre com a 123 Milhas.

A juíza ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa não afetará sua recuperação judicial, pois não implicará na constrição de seus bens.

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