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Partido pede ao STF que suspenda Código Ambiental aprovado por Leite no RS

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O Partido Verde acionou o Supremo Tribunal Federal contra uma lei ambiental idealizada pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

Trata-se de um ação direta de inconstitucionalidade contra o Código Estadual do Meio-Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul aprovado em março pela Assembleia Legislativa e sancionado em abril pelo governador.

A ação diz que o Código “flexibilizou regras ambientais para a construção de reservatórios dentro de áreas de preservação permanente, e por consequência, afrouxou os regramentos ambientais, permitindo intervenções variadas, como, a título exemplificativo, a supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs)”.

Os advogados do PV sustentam que o estado não tem competência para legislar sobre o assunto. O ministro Edson Fachin será o relator da ação no STF.

“A intervenção em área de vegetação nativa é limitada pela legislação federal, que prevalece sobre as normas locais, sendo inconstitucional a flexibilização da legislação ambiental por ente federado, mesmo nos casos em que não houver outra alternativa técnica e/ou locacional para as obras de irrigação. Assim pode-se dizer que a norma invocada ignora, em absoluto, os impactos ambientais decorrentes de sua vigência, além de revelar que a medida carece de respaldo técnico e jurídico adequados, além de flagrantemente inobservar os princípios e normas constitucionais atinentes à proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado”, diz.

A petição do Partido Verde diz ainda que “ a atual crise humanitária no Rio Grande do Sul tem revelado as consequências danosas da forma de como está a ser gerido o potencial ambiental do Pampa Gaúcho e dos ecossistemas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul” e que “o quadro gravoso e urgente de que se está a tratar revela a necessidade de reconstrução do Estado respeitando padrões mais aceitáveis de preservação ambiental e levando em conta o paradoxo das responsabilidades da Administração e de suas autoridades sobre o riscos ambientais, bem como em propiciar uma conscientização sobre a temática e propor novos paradigmas para a relação entre Estado e Sociedade, levando-se em conta a necessidade de preservação ambiental”.

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