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Partido Novo entra com ação contra iniciativa do PT por canal de TV

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O partido Novo decidiu entrar com uma ação popular na Primeira Vara da Justiça Federal do Distrito Federal com o objetivo de impedir que o PT tenha um canal de TV. O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, emitiu uma nota afirmando que “um partido político com concessão de rádio e TV é algo tão surreal que nem mesmo ditaduras, que servem de inspiração para o PT, foram tão longe”.

Ribeiro acrescentou que “a outorga de um canal de TV a um partido político vai contra todas as premissas da legislação eleitoral e as normas que regem a propaganda partidária, as quais são bastante restritivas. Se a Constituição proíbe que parlamentares tenham concessões de rádio e TV, como um partido político poderia ter?”.

O PT protocolou um ofício com o pedido de outorga no ministério em 6 de junho de 2023, listando 49 canais em vários estados que atualmente estão vagos e poderiam ser disponibilizados pelo ministério. Na ação, os advogados do Novo explicam que a concessão de canal de televisão e rádio ao PT resultaria em uma evidente e incorrigível quebra da isonomia partidária.

O partido Novo solicita à Justiça Federal que disponibilize a íntegra do ofício de pedido de concessão de outorga assinado pela presidente do PT, Gleisi Roffman, e pelo secretário de comunicação da sigla, Jilmar Tatto, que foi enviado ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho. Além disso, o Novo também pede que a justiça determine a divulgação do andamento do processo no ministério e solicita uma liminar suspendendo a tramitação de qualquer procedimento relacionado à concessão de canal de rádio e televisão do PT no ministério.

O Novo destaca na petição que, em uma situação hipotética em que a participação de partidos políticos no capital social de empresas de radiodifusão não fosse proibida, surgiriam uma série de novos problemas que precisariam ser abordados à luz da legislação. O partido questiona se todos os partidos políticos podem solicitar a concessão de um canal de TV ou apenas aqueles que atenderam à cláusula de desempenho. Também questiona se o tempo de transmissão disponível seria comum ou proporcional com base nos resultados da última eleição geral, e se o conteúdo divulgado estaria limitado ao rol taxativo do artigo 50-B ou se poderia ser ampliado, como indica o ofício do PT.

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