A Justiça de Minas Gerais aplicou multa por má-fé processual a uma consumidora e à sua advogada por ajuizarem ação pedindo a exclusão de anotação no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) que já havia sido retirada antes do início do processo.
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Rubens Salomão Caputo, da 2ª unidade jurisdicional de Poços de Caldas, com base em sentença homologada do juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira. Conforme o processo, a suposta negativação já não constava no sistema desde outubro de 2021. Ainda assim, a ação foi ajuizada após o pagamento do débito, ocorrido somente em janeiro de 2024.
ANOTAÇÃO JÁ NÃO EXISTIA
Na ação, a autora alegava que, mesmo após quitar uma dívida de R\$ 1.334,84 com a instituição financeira, a informação permaneceu no SCR. No entanto, os documentos anexados demonstraram que a anotação havia sido excluída antes do pagamento e da propositura da ação.
O juiz destacou que a exclusão foi feita no prazo adequado e que não houve qualquer irregularidade por parte da instituição financeira. Ele também ressaltou que a dívida foi reconhecida pela própria parte ao efetuar o pagamento, não se configurando negativação indevida.
MÁ-FÉ E CONDUTA REPETIDA
Para o magistrado, a conduta foi temerária e caracterizou litigância de má-fé, justificando a aplicação de sanção processual. Ele ainda identificou indícios de atuação abusiva, ao constatar que a mesma advogada ajuizou diversas ações semelhantes. Por esse motivo, determinou o envio de ofício ao Núcleo de Monitoramento da Atuação dos Profissionais do Direito (Numopede), da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
A ação foi parcialmente extinta, sem julgamento de mérito quanto ao pedido de exclusão do registro no SCR, e os demais pedidos foram julgados improcedentes. Ao final, a consumidora e sua advogada foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de multa por má-fé de 5% sobre o valor atualizado da causa, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10%.