A Justiça de Goiás rejeitou um recurso apresentado pela Pró-Vida de Anápolis, associação antiaborto fundada e liderada pelo padre Luiz Carlos Lodi, que contestava a penhora de bens da entidade para indenizar uma mulher que teve uma interrupção da gestação impedida pelo pároco.
O caso ocorreu em 2005. Tatielle Gomes tinha 19 anos à época e estava grávida de um feto que recebeu o diagnóstico de síndrome de body stalk. A condição inviabilizava o desenvolvimento adequado de órgãos como pulmão e tórax e, consequentemente, a vida extrauterina.
Após obter uma autorização judicial, Tatielle e seu marido, José Ricardo Dias, deixaram o interior do estado goiano e buscaram atendimento no Hospital Materno Infantil de Goiânia, onde foi dado início ao procedimento para interromper a gestação que chegava ao quinto mês.
Luiz Carlos Lodi, contudo, obteve um habeas corpus “para garantir o direito natural ao nascimento com vida” do feto, impedindo o procedimento quando a jovem já estava tomando medicamentos para induzir o aborto. Nem ela nem o marido conheciam o padre.
Impossibilitada de ser atendida na instituição de saúde, Tatielle foi obrigada a retornar para sua casa com fortes dores, sangramento e três centímetros de dilatação. Onze dias após ter dado entrada no hospital de Goiânia e iniciar um doloroso trabalho de parto, deu à luz um feto que morreu logo em seguida. As informações são do O Globo.