English EN Portuguese PT Spanish ES

Paciente deve ser indenizado após informações íntimas vazadas por psicóloga

jurinews.com.br

Compartilhe

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma sentença que condenou uma clínica de saúde a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um homem cujas informações pessoais foram divulgadas indevidamente após uma consulta com uma psicóloga. O paciente relatou que, após a sessão com a psicóloga, recebeu uma mensagem da fonoaudióloga, que revelou detalhes da sessão de terapia. Ele argumentou que teve sua privacidade violada, o que resultou em consequências emocionais negativas, incluindo sintomas depressivos.

A turma Recursal esclareceu que a indenização por danos morais devido à quebra do sigilo profissional é apropriada quando informações confidenciais são indevidamente divulgadas. A clínica não contestou as alegações do homem devido à sua revelia, e as provas documentais confirmaram os eventos. Portanto, a decisão unânime considerou que a violação do sigilo das informações compartilhadas com um psicólogo mina a confiança no tratamento, e a indenização visa prevenir futuras violações, proporcionalmente à gravidade do dano. O processo segue em segredo de justiça.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.