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Orçamento do Judiciário federal continua dentro do teto e do arcabouço fiscal, diz presidente do STF  

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reiterou que o Judiciário federal tem um orçamento sujeito às regras de teto de gastos e que conta com o mesmo volume de recursos desde 2017, acrescido da correção da inflação e de um pequeno aumento no ano passado, fruto das balizas estabelecidas no arcabouço fiscal.  

“Atuamos dentro do teto e do arcabouço, até porque, se algum dos órgãos do Judiciário federal apresentar orçamento fora do padrão, ele sofre uma trava automática da Secretaria de Orçamento e Finanças, órgão do Ministério do Planejamento”, disse Barroso. O esclarecimento foi feito na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (5), diante de notícias publicadas na imprensa e nas redes sociais.  

Conforme o presidente do STF, cada órgão do Judiciário federal é responsável por preparar sua proposta de orçamento, seguindo parâmetros indicados pelo Poder Executivo. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborar relatório e submetê-lo ao Congresso Nacional. 

Os orçamentos dos tribunais de justiça estaduais não entram nessa conta. Eles não estão sujeitos ao teto e ao arcabouço fiscal, que só vale no plano da União, já que os estados têm autonomia. “Isso significa que o Poder Judiciário dos estados tem orçamento próprio, aprovado por suas Assembleias Legislativas. Além disso, os tribunais dos estados têm fundos próprios, decorrentes de arrecadação de custas e emolumentos de cartórios, que não dependem do tesouro estadual. Seja como for, não estão sujeitos à jurisdição do Supremo, salvo, naturalmente, se houver algum questionamento perante o tribunal”, afirmou Barroso.  

Constituição abrangente 

O presidente do STF também afirmou que não existe um “ativismo judicial” pelo STF. Conforme o ministro, o que a Corte faz é interpretar e aplicar uma Constituição abrangente, que trata de vários temas que acabam sendo levados ao Judiciário por diversos atores sociais. “É possível não gostar da Constituição e do papel que ela reservou para o Supremo Tribunal Federal. Mas criticar o Tribunal por aplicar a Constituição simplesmente não é justo”, afirmou. 

O ministro deu exemplos práticos da atuação do STF, como a determinação para o uso de câmeras na farda de policiais em operações. “Há quem ache que a violência policial descontrolada contra populações pobres é uma boa política de segurança pública. Mas não é o que está na Constituição”, disse. 

Outro exemplo foi o da descriminalização do porte de maconha para uso próprio. “O Tribunal estabeleceu qual quantidade de drogas distingue porte para consumo pessoal do tráfico. Há quem ache natural a polícia decidir que a mesma quantidade, nos bairros de classe média alta é porte e na periferia é tráfico, em odiosa discriminação de classe e de raça. Mas não é o que está na Constituição”.  

Leia a íntegra da fala do presidente do STF.



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