A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1066 para contestar a constitucionalidade do § 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.542/2023, de Ipatinga (MG), que isenta os contribuintes do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais em casos de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
A sustentação oral da entidade foi realizada pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, que enfatizou o caráter essencial dessa parcela remuneratória: “Honorários de sucumbência não são bônus, não são privilégios. São direitos, inclusive, constitucionais da advocacia”.
A norma municipal prevê que, para adesão ao PERT, o contribuinte deve desistir de ações judiciais e requerimentos administrativos relacionados aos débitos incluídos no programa. Entretanto, o dispositivo impugnado exclui expressamente a obrigação de pagamento dos honorários devidos aos procuradores do município.
A OAB sustenta que a norma viola a Constituição Federal ao legislar sobre matéria processual, de competência privativa da União, e contraria tanto o Código de Processo Civil como o Estatuto da Advocacia. “Uma afronta direta ao Código de Processo Civil, ao Estatuto da OAB e às garantias estabelecidas pela Constituição Federal”, frisou Chalfun.
O presidente da OAB-MG argumentou que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo instrumento de dignidade e independência técnica dos profissionais que atuam em defesa do interesse público. “Retirá-los é fragilizar a advocacia, violar prerrogativas e desrespeitar o pacto federativo”, afirmou.
A entidade pede que o STF declare a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.542/2023, por configurar usurpação da competência da União e lesão aos direitos da advocacia pública.
“A OAB não aceitará retrocessos. Seguiremos em defesa intransigente da valorização da advocacia e da preservação de seus direitos”, concluiu Gustavo Chalfun, agradecendo ao presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e ao presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo apoio à atuação institucional no Supremo.