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COM ALTERAÇÃO NO CPC: Nova lei que dispensa comprovação de feriado local em recursos judiciais começa a valer

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A última etapa relacionada ao Projeto de Lei (PL) 4.563/2021, que era a sanção presidencial, ocorreu no prazo determinado. Dessa forma, nesta quarta-feira (31), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.939/2024, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente ou, ainda, desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

“A aprovação da Lei 14.939/2024 representa um avanço significativo para o Sistema Judiciário brasileiro. Com a alteração do CPC para permitir a correção de vícios relacionados à comprovação de feriados locais, garantimos maior eficiência e justiça nos processos. Essa conquista é fruto da luta do CFOAB no Congresso Nacional e reforça nosso compromisso com a melhoria contínua do processo judicial”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, agradecendo “a todos que se empenharam nessa importante pauta”.

TRAMITAÇÃO

No início do mês de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o texto final do PL 4.563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT). Na ocasião, houve parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Arthur Maia (União-BA). Já o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal foi o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Como a matéria havia sido aprovada no Plenário do Senado em 4 de junho, com modificações, ela retornou para nova avaliação da sua Casa de origem, a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no dia 8 de julho.

Confira aqui a publicação no DOU

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