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Número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho dobra no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um aumento expressivo nas reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho nos últimos dois anos. Entre 2022 e 2024, o volume de processos desse tipo mais que dobrou, passando de 2.025 reclamações em 2022 para 4.274 em 2024. Pela primeira vez, questões trabalhistas ultrapassaram as processuais civis em número de ações apresentadas ao Supremo nessa modalidade.

Os dados, disponíveis no painel Corte Aberta do STF, indicam que o crescimento das reclamações está relacionado, principalmente, a discussões sobre a aplicação de precedentes do próprio Supremo em matéria de terceirização. Em 2018, o STF definiu, no Tema 725 de repercussão geral, que é constitucional a terceirização de toda e qualquer atividade empresarial, afastando a interpretação anterior da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que distinguia a terceirização de atividade-meio e atividade-fim.

De acordo com especialistas, o descumprimento desse entendimento por tribunais trabalhistas tem gerado o aumento das reclamações no STF. Fernanda Pimentel, sócia de uma área trabalhista e previdenciária, explica que muitos casos chegam ao Supremo não por violação direta à Constituição, mas pela ausência de aplicação de decisões vinculantes do tribunal.

Decisões emblemáticas

Em 2024, a 1ª Turma do STF cassou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um médico e um hospital por entender que a decisão da segunda instância desrespeitou os precedentes do Supremo sobre terceirização (Rcl 47843). De forma similar, o tribunal afastou a existência de vínculo em contratos de franquia e em outras situações de prestação de serviços, reforçando a tese da licitude da terceirização, inclusive em atividades-fim (Rcl 57954 e Rcl 53688).

Mesmo ministros que tradicionalmente reconhecem fraudes trabalhistas enfrentam resistência quando os casos chegam às turmas do STF. Um exemplo ocorreu em 2024, quando o ministro Flávio Dino chancelou, de forma monocrática, o vínculo de emprego de um corretor de imóveis. Contudo, a decisão foi revertida pela 1ª Turma, que seguiu os precedentes do Supremo sobre a ausência de vínculo em situações semelhantes (Rcl 66517).

Mudanças no rito processual

O STF também alterou o rito processual em 2024, buscando dar mais efetividade aos seus precedentes. A Resolução nº 224 instituiu a possibilidade de interposição de agravo interno em casos de descumprimento de precedentes pela Justiça do Trabalho, ampliando os mecanismos de recurso para as partes envolvidas.

Com o aumento das reclamações, o tribunal reforça sua atuação como guardião da uniformização jurisprudencial, especialmente em temas relacionados à terceirização e novos modelos de relações trabalhistas. Analistas avaliam que o cenário reflete a dificuldade de adaptação de instâncias inferiores às mudanças impostas pelo Supremo em um campo historicamente marcado por interpretações restritivas.

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