O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra — ou seja, sem designação de gênero masculino ou feminino — em instituições de ensino e órgãos públicos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, encerrado em 6 de maio.
O dispositivo anulado é o Decreto estadual nº 1.329/2021, que vedava o uso da chamada “linguagem não binária”, incluindo formas alternativas de escrita com terminações neutras, como “x”, “@” ou o uso de pronomes como “elu”, em documentos oficiais e no ambiente escolar. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
COMPETÊNCIA FEDERAL PARA REGULAR EDUCAÇÃO
O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado por todos os colegas da Corte. Em seu voto, ele destacou que compete à União editar normas que assegurem uma base curricular nacional unificada para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996).
Estados e municípios podem legislar de forma complementar ou suplementar, mas suas normas não podem contrariar o que já está definido em âmbito federal.
IDIOMA NÃO PODE SER MODIFICADO POR DECRETO
Nunes Marques também ressaltou que tanto a proibição quanto a imposição de determinada modalidade linguística violam a Constituição Federal.
Segundo o relator, o STF entende que o idioma oficial não pode ser alterado por meio de normas estaduais ou municipais. “Qualquer tentativa normativa de impor mudanças ao idioma, como se a língua pudesse ser moldada por decreto, será ineficaz”, afirmou.
Com isso, o STF reforça que políticas linguísticas no âmbito educacional devem respeitar os limites de competência constitucionalmente atribuídos à União, preservando a uniformidade da base nacional de ensino e evitando interferências indevidas sobre a língua portuguesa.