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No TSE, Cármen Lúcia terá de enfrentar desinformação e IA

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Como era previsto, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia foi escolhida para presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por dois anos a partir de junho, em substituição ao ministro Alexandre de Moraes. Ela tem mantido desde já reuniões com empresas de tecnologia, visando à adoção de medidas eficazes para combater a desinformação nas eleições municipais no segundo semestre. Presidente do TSE em 2012 e 2013, Cármen demonstra estar ciente de que hoje os desafios têm outra natureza e dimensão, com o espectro do uso intensivo de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais.

“Temos uma situação completamente inédita na história da humanidade, com um grande volume de dados passados nos nossos aparelhos”, afirmou num evento em São Paulo. De acordo com ela, as campanhas de desinformação podem criar uma versão contemporânea dos proverbiais “currais eleitorais” do passado, que ela descreve como “coronelismo digital”.

No início do ano, Cármen foi relatora de 12 resoluções no TSE para as eleições municipais. Entre as novas medidas, uma estabeleceu a proibição das manipulações de áudios e vídeos conhecidas como deep fake. A decisão é oportuna. A eleição presidencial na Argentina no ano passado, com vídeos fraudulentos veiculados pela campanha dos principais candidatos, tornou evidentes os riscos. A proibição do TSE nada mais fez que estender ao meio digital as regras válidas para propaganda eleitoral por rádio e TV. No Brasil, são vedadas “montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”. As resoluções que proibiram o deep fake permitiram o uso de IA em versões mais benignas, desde que as peças de áudio ou vídeo deixem isso claro aos eleitores.

Dois artigos, em especial, ampliaram a responsabilidade dos candidatos por uso de desinformação. Um veda “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. Em caso de abuso, a regra prevê a cassação do registro ou do mandato. O outro artigo torna provedores corresponsáveis pelos crimes eleitorais quando não removerem imediatamente conteúdos e contas ilegais durante a campanha.

Cármen deixou claro que a regulação das redes sociais e da IA nada tem a ver com limitar liberdades: “É perigosíssimo imaginar que deformando, desinformando, mentindo, você terá um resultado que seja a liberdade do eleitor”. Também foi específica em relação ao papel das plataformas digitais: “Como é que se põe numa rede algo que faz mal à essência humana, à liberdade, com consequências para o povo, com consequências para a democracia, e diz ‘não tenho nada a ver com isso’?”.

Os brasileiros estão entre os usuários mais entusiasmados de plataformas digitais. As eleições de 2022 foram pródigas em exemplos de manipulação. Continua alto o risco de um novo ciclo eleitoral marcado por desinformação veiculada com a intenção de conquistar votos — e o Congresso continua omisso em relação à questão. Diante da apatia incompreensível do Legislativo na aprovação de leis para regular as redes sociais, não deixa de ser um alento que pelo menos o Judiciário esteja atento.

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