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Nissan do Brasil é obrigada a reembolsar clientes por revisões periódicas, determina Justiça

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A Nissan do Brasil foi determinada pela Justiça a reembolsar os clientes pelos valores pagos em revisões periódicas. A decisão foi emitida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em abril, alegando que a montadora cobrou valores superiores aos praticados em uma ação da marca realizada entre 1º de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013 para revisões de veículos com até 60 mil km.

Os proprietários que compraram carros zero-quilômetro durante esse período e realizaram revisões periódicas de até 60 mil km em concessionárias autorizadas podem ter direito ao reembolso. A Nissan recomenda que os clientes entrem em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800-0111090, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto em feriados nacionais), ou enviem um e-mail para sac@nissan.com.br.

Será necessário fornecer documentos que comprovem a titularidade do veículo, a aquisição dentro do período mencionado e as revisões realizadas até 60 mil km em uma concessionária autorizada da marca.

A empresa não divulgou o número exato de consumidores que poderão receber o reembolso. A Nissan informou que está realizando uma campanha de comunicação para divulgar e resolver esses possíveis casos.

De acordo com o comunicado em seu site oficial, se o proprietário adquiriu um veículo da Nissan entre novembro de 2012 e setembro de 2013, mas ainda não completou todas as revisões periódicas até 60 mil km, o valor das revisões será o praticado no momento da compra do veículo.

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