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Negros são 66% dos réus em processos da Lei de Drogas na Justiça Estadual, diz pesquisa

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Um estudo lançado nesta sexta-feira (22) aponta que 66% dos réus em processos relacionados à Lei de Drogas na Justiça Estadual são negros.

O levantamento foi feito pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

O estudo analisou mais de 5 mil processosdos tribunais de Justiça estaduais, e 253 da Justiça Federal, todos sentenciados no primeiro semestre de 2019. 

Segundo o Ipea, no caso da Justiça Federal, todos os processos ligados à Lei de Drogas foram analisados. Já na Justiça Estadual, foi realizada a chamada pesquisa por amostragem, com análise de mais de 5 mil processos, em um universo de mais de 40 mil réus. 

A pesquisa pretende fazer um diagnóstico sobre a aplicação da legislação contra o tráfico de drogas no país e, segundo a secretária Nacional Políticas sobre Drogas, Marta Machado, permitiu vislumbrar um perfil comum dos réus. 

“Os casos de tráfico de drogas focam em pequenos traficantes ou pessoas que até mesmo são usuárias. O perfil do processado é de baixa escolaridade, pequena quantidade de droga apreendida, sem porte de arma, a maioria não branco, e mostra esse padrão de atuação do sistema de justiça criminal, especialmente o sistema de Justiça Estadual, em que 84% dos casos não são fruto de investigação”, afirmou Marta.

Dados

A pesquisa apontou que a maioria dos réus é composta por:

Na Justiça Estadual

  • Homens (86%);
  • Negro (66%);
  • 18 a 30 anos (71%);
  • Não chegou ao ensino médio (68%). 

Na Justiça Federal 

  • Homens (79%);
  • Negro (67%);
  • 22 a 40 anos (65%);
  • Com ensino superior (57%). 

De acordo com a pesquisadora do Ipea Milena Soares, os dados apresentados são percentuais ajustados. O levantamento desconsiderou casos em que houve lacuna de informação. 

Segundo o Ipea, em 30% dos processos estaduais, não foi possível obter dados sobre cor ou raça. Na Justiça Federal, esse dado foi de 71%. 

Em relação aos crimes previstos na Lei de Drogas pelos quais os réus foram condenados, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal, a pesquisa aponta a predominância dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo: 

Justiça Estadual 

  • Tráfico de drogas (90%);
  • Associação criminosa (36%); 

Justiça Federal 

  • Tráfico de drogas (83%);
  • Associação Criminosa (50%). 

No que se refere à espera pela sentença, a pesquisa constatou que, em média, os réus aguardaram 327 dias na Justiça Estadual e 752 dias na Justiça Federal.

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