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“Não se pode, como servidor público, no espaço público, fazer achaques contra ministros do Supremo”, diz Cármen Lúcia em julgamento que tornou Bolsonaro inelegível

jurinews.com.br

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi considerado inelegível por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após votação favorável da ministra Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra condenou os ataques contra o poder Judiciário e fez referência aos magistrados que foram alvo das ofensas proferidas por Bolsonaro durante uma reunião com embaixadores em julho de 2022.

O encontro do ex-presidente com os diplomatas estrangeiros é objeto de um processo em julgamento no TSE desde a semana anterior. Com o voto de Cármen Lúcia, a Corte formou maioria para tornar Bolsonaro inelegível.

A ministra considerou que o discurso de Bolsonaro tinha caráter eleitoral, uma vez que buscava autopromoção e desqualificação de seu adversário na disputa presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela argumentou também que Bolsonaro ignorou a função do Palácio do Itamaraty, responsável por organizar o evento com representantes estrangeiros, e mencionou a declaração do então chanceler Carlos França, afirmando que não havia participado do planejamento da cerimônia.

Cármen Lúcia ressaltou que Bolsonaro proferiu um “monólogo” durante a reunião, sem responder a perguntas, o que impossibilitou um verdadeiro debate, ocorrendo apenas uma “exposição” alinhada a informações já refutadas pelo TSE.

Ela relembrou os ataques feitos por Bolsonaro ao poder Judiciário, incluindo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, considerando esses ataques extremamente graves e contundentes.

A ministra destacou que a crítica ao poder Judiciário é aceitável, mas o objetivo de Bolsonaro foi o de “atacar a democracia”, ao proferir alegações contra o sistema eleitoral sem apresentar provas.

Cármen Lúcia também considerou relevante a inclusão da “minuta do golpe”, um documento encontrado na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres em janeiro. A defesa de Bolsonaro questionou a inclusão desse documento, alegando que representava fatos posteriores ao objeto inicial da ação. No entanto, a ministra argumentou que seu voto dizia respeito estritamente à reunião com embaixadores e negou que a inclusão da minuta representasse a análise de um fato adicional. Sua manifestação se baseou no artigo da Constituição que prevê a garantia da normalidade e legitimidade das eleições, “contra abuso no exercício de cargo, função ou emprego público”.

Ao proferir seu voto, Cármen Lúcia enfatizou que o que estava em análise era a cena da reunião, não um filme completo dos eventos.

Com o voto da ministra, ela se juntou ao relator Benedito Gonçalves e aos ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, formando maioria a favor da inelegibilidade de Bolsonaro. Anteriormente, apenas Raul Ara

újo havia se manifestado pela improcedência da punição contra o ex-presidente. A ação foi promovida pelo PDT.

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