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Juíza condena multinacional Bosch a pagar quase R$ 2 milhões por fraude em perícias judiciais

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A multinacional Bosch foi condenada a pagar R$ 1,795 milhão em indenizações por danos morais coletivos e individuais devido à comprovação de seu envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à manipulação de laudos periciais em processos trabalhistas. A decisão foi proferida pela juíza substituta Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas(SP).

A condenação decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da “Operação Hipócritas”. Essa operação revelou o pagamento de propinas a peritos judiciais para adulteração de perícias técnicas em ações trabalhistas envolvendo a Bosch. Os pagamentos ilícitos foram disfarçados sob a justificativa de “estudos bibliográficos”.

Embora a empresa tenha alegado desconhecimento das irregularidades, atribuindo a responsabilidade exclusivamente a um ex-gerente jurídico, a magistrada entendeu que a Bosch responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus prepostos, conforme disposto no artigo 932, inciso III, do Código Civil. Segundo a juíza, “o dano causado pela fraude é in ré ipsa”, ou seja, evidente e prescinde de provas adicionais.

A fraude comprometeu a imparcialidade da Justiça e afetou diretamente 86 trabalhadores que tiveram suas ações trabalhistas impactadas. Para esses trabalhadores, a indenização por danos morais individuais varia entre R$ 15 mil e R$ 30 mil, de acordo com a gravidade dos prejuízos sofridos. Já a indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 100 mil, valor que será destinado a um fundo para reconstituição de bens lesados.

Na decisão, a juíza destacou que a prática ilícita transcendeu os interesses individuais, atingindo a coletividade e a confiança no sistema judicial. “A conduta antijurídica da ré comprometeu não apenas os trabalhadores diretamente prejudicados, mas também a integridade do sistema de Justiça, sendo indispensável a reparação dos danos para prevenir futuras infrações”, concluiu.

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