O juiz de Direito Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, suspendeu a multa de R$ 16 milhões aplicada a Neymar devido à construção de um lago artificial em sua casa. O magistrado alegou que os autos de infração continham inconsistências que poderiam prejudicar os direitos do jogador.
A propriedade, localizada no Condomínio AeroRural, na Costa Verde do Rio de Janeiro, foi alvo de uma inspeção ambiental municipal, que interditou a obra na piscina por falta de licença ambiental.
De acordo com o processo, Neymar apresentou um recurso administrativo buscando a anulação dos autos de infração. Após mais de 30 dias sem resposta do município, o jogador solicitou uma liminar para suspender os autos de infração.
O juiz concedeu a liminar, considerando que os requisitos para a concessão da tutela estavam presentes, especialmente o receio de dano de difícil reparação, que representaria uma “ameaça aos direitos sociais constitucionais” do jogador.
O magistrado também apontou que houve inconsistências na aplicação das multas, com um dos autos de infração sugerindo uma multa de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, mas sendo aplicada uma multa de R$ 10 milhões com base em outra legislação. Além disso, houve indícios de erro na tipificação das infrações.
Em relação a um dos autos de infração, o juiz determinou a necessidade de uma análise mais aprofundada de evidências antes de decidir sobre a movimentação indevida de terra e a supressão da vegetação.
Como resultado, os autos de infração foram suspensos em caráter de urgência, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil para a municipalidade.