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Mulher que sugeriu separar o Nordeste do Brasil tem condenação mantida

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de uma mulher por incitar discriminação contra nordestinos e nortistas em publicações nas redes sociais durante o período eleitoral de 2014. A pena, fixada em dois anos de reclusão, foi convertida em penas restritivas de direitos.

Nas mensagens, a ré sugeriu a separação das regiões Norte e Nordeste do restante do país, utilizando termos como “vamos dividir essa porra de país” e desqualificando os habitantes dessas regiões ao afirmar que seriam sustentados pelo “dinheiro” das áreas mais desenvolvidas. As postagens incluíam hashtags como #populaçãoburra e #temquesefuder, reforçando o teor ofensivo.

O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que as publicações promoviam discurso de ódio e segregação regional, violando a dignidade humana e a igualdade, princípios constitucionais. Com base no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89, o MPF acusou a mulher de incitar discriminação com base na procedência regional.

A defesa sustentou que as postagens eram meras manifestações de descontentamento político e que não mencionavam explicitamente o termo “nordestinos”. Argumentou ainda que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, deveria prevalecer, e que as mensagens eram desabafos políticos.

A juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, relatora do caso, ressaltou que manifestações nas redes sociais requerem análise criteriosa para diferenciar entre a liberdade de expressão e discursos preconceituosos. Segundo a magistrada, as publicações ultrapassaram os limites da opinião política, desqualificando populações inteiras e promovendo segregação regional.

“As manifestações de opinião, sobretudo em redes sociais, revelam dificuldades na aferição de serem apenas uma livre manifestação de pensamento ou se transbordam para uma opinião prejudicial e discriminatória que a lei reputa típico penal”, destacou a juíza no acórdão.

Para o colegiado, as mensagens da ré configuraram incitação ao ódio e à discriminação, violando os princípios da dignidade humana e da igualdade. A corte também alertou sobre o impacto de discursos desse tipo, que potencializam comportamentos discriminatórios e prejudicam a coesão social.

Com base nesses fundamentos, a 10ª Turma manteve a condenação inicial, reafirmando a necessidade de coibir práticas que extrapolem os limites da liberdade de expressão e incentivem a segregação de qualquer grupo social.

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