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Mulher que casou com sogro de 80 anos é condenada por fraude de R$ 5 milhões

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Uma ação penal envolvendo fraude previdenciária que causou um prejuízo milionário ao sistema de pensões do Exército Brasileiro foi julgada na última quinta-feira, 15. O caso em questão trata de uma mulher que se casou com seu sogro com o objetivo exclusivo de obter a pensão militar, enganando a Administração Pública por 18 anos e causando um dano de mais de R$ 5 milhões.

De acordo com os autos, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar em abril de 2022, na Justiça Militar da União em Porto Alegre/RS. A ré, atualmente com mais de 60 anos, casou-se em outubro de 2002 com um major aposentado do Exército, que era seu sogro e avô de seu filho. Na ocasião, ela tinha 37 anos, enquanto o militar, com 80 anos, já se encontrava em um estágio avançado de câncer de próstata.

O major faleceu um ano após o casamento, em outubro de 2003. No mês seguinte, a mulher se apresentou ao Comando do Exército como viúva e requereu a pensão militar, que começou a receber regularmente.

Em 2018, o Ministério Público Federal foi informado que a mulher havia sido casada anteriormente com o filho do major, falecido em 1999, três anos antes de ela contrair matrimônio com o ex-sogro. A perícia contábil estimou o prejuízo em R$ 5.252.168,49.

A Auditoria Militar de Porto Alegre, em primeira instância, absolveu a mulher, entendendo que a certidão de casamento, emitida legalmente por um cartório, não configurava fraude. Insatisfeito, o Ministério Público Militar recorreu, argumentando que o casamento tinha como único propósito a obtenção da pensão, enfatizando a significativa diferença de idade entre os cônjuges e a condição de saúde debilitada do major.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso, votou por manter a absolvição, afirmando que a certidão de casamento, sendo um documento legal, não poderia ser contestada pela Justiça Militar. No entanto, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz divergiu, apontando que o casamento entre nora e sogro é proibido pelo Código Civil e que o ato foi uma simulação para fraudar o sistema previdenciário. Ele votou pela condenação da mulher a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, permitindo o recurso em liberdade.

Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto divergente e condenaram a ré por fraude previdenciária.

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