Uma trabalhadora rural conseguiu na Justiça o direito de receber salário-maternidade rural mais de três anos após o parto. A decisão é da Justiça Federal de Telêmaco Borba, dos Campos Gerais do Paraná.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício à mulher pelo período de 120 dias, com valores atualizados.
No caso de trabalhadoras rurais, o benefício mensal corresponde ao salário mínimo vigente – que atualmente está em R$ 1.320.
O salário-maternidade rural é concedido pelo INSS a quem se afasta da atividade rural devido a nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício pode ser solicitado no prazo de cinco anos. Para consegui-lo, é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições.
A mulher deu à luz em abril de 2020 e entrou com o pedido no INSS em julho de 2021. A solicitação foi negada sob o argumento de que ela não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício.