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Mulher é condenada por transportar 141 quilos de cabelo humano sem documentação

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Uma mulher foi condenada a um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo transporte de 141 quilos de cabelo humano importado sem a documentação exigida. A decisão é da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

Segundo os autos, a acusada foi flagrada em 2023 na BR-260, em Anastácio (MS), transportando cabelos de diferentes texturas e comprimentos sem comprovação de origem regular. O material apreendido foi avaliado em R$ 804 mil, com tributação estimada em R$ 158 mil.

O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por documentos e testemunhas, e que a acusada tinha plena ciência da irregularidade da mercadoria. “A ré tinha plena ciência da origem estrangeira dos produtos, cujas condições de armazenamento já indicavam desconformidade com os padrões regulares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Receita Federal”, afirmou.

A defesa alegou que a mulher era apenas motorista de uma proprietária de salão de beleza e que buscava o material em Corumbá (MS). No entanto, segundo a decisão, a versão não condiz com os autos, pois, em outra ocasião, a acusada foi abordada em Ponta Porã (MS) transportando 217 quilos do mesmo material e se identificou como proprietária de um salão. “A ré tinha expertise na área capilar, tendo se identificado, em duas oportunidades, como dona e sócia de salão de beleza, e estando na posse em, ao menos, três oportunidades, de cabelo humano”, concluiu o magistrado.

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