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MPF pode propor ação contra exigência de comprovação financeira para isenção de IPI, diz Aras

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da repercussão geral do tema que trata sobre a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para propor ação civil pública questionando a exigência de disponibilidade financeira da pessoa com deficiência para ser isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), durante a compra de veículo.

No documento, o PGR requer à presidente do STF, ministra Rosa Weber, que seja apreciado pelo Plenário Virtual da Corte o recurso extraordinário do MPF sobre o assunto.

O MPF recorreu de decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o órgão ministerial não tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação contra a União, por meio de ação civil pública, para “deduzir em Juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise a questionar a constitucionalidade/legalidade” ou exigência de tributo, tendo em vista jurisprudência do próprio STJ e tese fixada no Tema 645 da Sistemática da Repercussão Geral do STF.

Na petição, Aras ressalta que, ao contrário do alegado pela Corte, o objeto principal do ajuizamento da ação não é tributário, mas relativo ao direito à inclusão social das pessoas com deficiência, por meio da acessibilidade.

“No recurso extraordinário em análise, a matéria tributária é apenas incidental, estando o debate principal calcado nos direitos das pessoas com deficiência”, afirma o procurador-geral da República. “Em outras palavras, a demanda proposta tem por objeto a tutela dos direitos da coletividade desse grupo, na aquisição facilitada de veículos, e não o questionamento da constitucionalidade ou legalidade de tributo”, acrescenta Augusto Aras.

Atualmente, a regulamentação editada pela Receita Federal do Brasil condiciona a concessão da isenção tributária à comprovação de renda própria da pessoa com deficiência. No recurso extraordinário, o MPF destaca que a determinação dificulta a aquisição de veículos pelas pessoas com deficiência e caracteriza violação aos direitos constitucionais assegurados a esse público.

O MPF pede que sejam consideradas, para análise do caso, entre outras questões, as disposições constitucionais que asseguram ao órgão a função essencial à Justiça para defender os interesses coletivos das pessoas com deficiência e de zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e pelos serviços de relevância pública aos direitos assegurados às pessoas com deficiência. P

ara Augusto Aras, a Suprema Corte, ao reconhecer a repercussão geral, conferirá segurança jurídica em relação à aplicação de seus próprios precedentes e fixará orientação em relação à legitimidade do MPF em ajuizar ação sobre o tema.

O PGR requer a submissão do recurso extraordinário ao Plenário Virtual do STF para que seja reconhecida a repercussão da matéria, e sugere o seguinte tema: “Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão que questiona a exigência de que a pessoa com deficiência demonstre, na aquisição de veículo, ter disponibilidade financeira própria para a obtenção de isenção tributária”.

Caso seja atendido, Augusto Aras pede nova vista dos autos para se manifestar no mérito do recurso, sob o tema definido pela Suprema Corte.

Íntegra do RE 1.444.062/SE

Com informações do MPF

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