O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República sobre a fixação de metas intermediárias para cumprir o Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, que estabelece a ocupação mínima de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal por pessoas negras.
Os percentuais devem ser atingidos até 31 de dezembro de 2025, e até lá, o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deverão editar um ato que defina metas intermediárias.
Em reunião realizada na última quarta-feira (26) no Rio de Janeiro, o MIR e o MGI informaram ao MPF que já enviaram à Casa Civil uma minuta de ato interministerial que define essas metas intermediárias.
Dados do Observatório de Pessoal, disponíveis no Portal do Servidor, revelam que, em maio deste ano, 39,7% dos cargos de nível 1 a 12 eram ocupados por pessoas negras. No entanto, nos cargos de nível 13 a 17, o percentual era de apenas 30,5%.
O MPF destaca que, apesar de parecer que o objetivo do decreto foi alcançado, a análise detalhada dos órgãos revela que muitos ainda estão longe da meta de 30%, especialmente nos níveis mais altos. Exemplos incluem a Agência Espacial Brasileira (12,5%), o Comando da Marinha (13,3%) e o Ministério das Relações Exteriores (13,1%).
Questionadas pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, sobre a viabilidade de atingir o percentual mínimo de 30% até dezembro de 2025, as representantes do MGI confirmaram que é possível. Segundo elas, já existe um quadro suficiente de servidores negros para cumprir o decreto.
Além disso, a contratação de profissionais não concursados e o ingresso de novos servidores por meio do concurso nacional unificado, previsto para agosto, contribuem para alcançar a meta.
O MPF também expressou preocupação com situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, especialmente em relação à presença de gestores negros.
O MGI relatou que o grupo de trabalho interministerial, instituído pelo Decreto nº 11.534/2023, finalizou em janeiro as atividades para elaborar o Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
As medidas definidas incluem a prevenção, acolhimento e correção dessas práticas, por meio de ações de mapeamento de conflitos, análise do clima organizacional e condições de vulnerabilidade.
Após a reunião, o MPF enviou um ofício à Secretaria-Executiva do MGI solicitando uma cópia do relatório do grupo interministerial e informações sobre a data de publicação do plano.
Redação, com informações do MPF