O Ministério Público Eleitoral defendeu, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rejeição dos recursos que pedem a cassação de Sergio Moro (União-PR). O PLe o PT recorreram à Corte contra decisão do Tribunal Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que absolveu o senador das acusações de abuso de poder econômico e uso de caixa dois durante a campanha pré-eleitoral de 2022.
A conclusão do MP é de que não existe ‘prova clara e convincente’ de que Moro infringiu as regras eleitorais. Essa posição foi apresentada nessa terça-feira (07) por meio de parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Os partidos alegam que Moro se beneficiou do período em que cogitou disputar a Presidência da República, quando ainda era filiado ao Podemos. Para os adversários, os eventos tinham abrangência nacional, o que garantia a ele mais visibilidade, e os recursos usados desequilibraram a campanha. Moro foi eleito com 1,9 milhão de votos (33,5% do total). Foram derrotados Paulo Martins (PL), com 29%, e Álvaro Dias (Podemos), com 23,9%.
Para o MP, no entanto, a Lei das Eleições (9.504/97) prevê a antecipação do debate político, permitindo ao pré-candidato divulgar suas ideias e qualidades pessoais no período eleitoral – inclusive com menção expressa à candidatura e cobertura dos meios de comunicação -, desde que não haja pedido explícito de votos.
Além disso, segundo consta no parecer, não há lei específica que regulamente o montante de recursos podem destinar a essa finalidade, desde que a origem do dinheiro seja lícita, os gatos sejam incluídos na prestação de contas e não afeta o equilíbrio da disputa entre os candidatos.
No caso de Moro, diz o MP, o total de gastos que beneficiaram a pré-campanha do senador no Paraná foi de R$ 424,8 mil. O valor equivale a menos de 10% do teto de gastos permitido para as campanhas eleitorais para o cargo – que é de R$ 4,4 milhões. O percentual é considerado pelo MP como razoável para gastos de pré-campanha e estaria em conformidade com a jurisprudência do TSE.
Além disso, aponta, no parecer, o vice-procurador-geral, os motivos que levaram Sergio Moro a mudar o cargo pretendido aparenta decorrer “mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que uma estratégia pensada para se lançar apenas ao cargo de candidato a senador do Estado do Paraná“.
O MP também se posicionou contra as alegações de prática de caixa de dois. Diz, no parecer, que não há provas para sustentar que Sergio Moro tenha utilizado a contratação de um escritório de advocacia como forma de ocultar o repasse de recursos do Fundo Partidário para o financiamento de sua pré-campanha.
PL e PT apontam irregularidades na contratação do escritório que tem como sócio o primeiro suplente de Sergio Moro, Luís Felipe Cunha. A contratação, segundo os partidos, teria como objetivo ocultar o repasse de recursos para financiamento da pré-campanha.
Na avaliação do vice-procurador-geral, porém, além da falta de provas, todos os gastos foram informados à Justiça Eleitoral e publicizados tanto pelo Podemosquanto pelo União Brasil, que exigiria “um esforço argumentativo para além do razoável” para admitir que houve dissimulação.
“A manutenção do acórdão recorrido não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmensurados na pré-campanha, na medida que as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do artigo 36-A da Lei 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente de ato abusivo”, conclui.
Moro foi absolvido pelo TRE-PR no dia 9 de abril. O julgamento durou quatro sessões e terminou com um placar de 5 votos a 2 a favor do senador, em relação à acusação de abuso de poder econômico. Todos os juízes, além disso, rejeitaram a acusação de uso indevido de meios de comunicação e não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos mencionados nas ações dos partidos que pedem a cassação.