O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (9) pela suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Segundo o ministro, apenas os atos praticados por Ramagem entre a diplomação, em dezembro de 2022, e o final do mandato estariam protegidos pela imunidade parlamentar, conforme previsto na Constituição.
No voto, Moraes defendeu que sejam suspensas apenas as acusações por dois crimes: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. Permaneceriam em andamento as acusações mais graves: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. A decisão contraria a posição da Câmara dos Deputados, que votou pelo sobrestamento integral da ação penal.
“A Constituição somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar quando o Supremo receber denúncia por crime que reconheça como praticado após a diplomação”, escreveu o ministro em seu voto.
O julgamento ocorre em ambiente virtual na 1ª Turma da Corte e se estende até terça-feira (13). Além de Moraes, compõem o colegiado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A análise foi motivada por ofício enviado à Corte pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicando a aprovação da decisão da Casa no último dia 7.
No mês anterior, o ministro Cristiano Zanin havia antecipado seu entendimento, ao responder à Câmara que a suspensão do processo só alcançaria crimes cometidos após a diplomação, não havendo amparo constitucional para paralisar a ação penal de forma integral.
Moraes também destacou que a suspensão é válida exclusivamente em relação a Ramagem, rejeitando qualquer extensão do benefício aos demais réus da ação. Para o ministro, a imunidade parlamentar tem caráter “personalíssimo” e não pode ser aplicada a pessoas que não ocupam mandato eletivo.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, estabelecidos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não congressistas e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu Moraes.
Entre os demais acusados que seguirão respondendo por todos os crimes imputados na denúncia da PGR estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de militares e ex-ministros ligados ao governo anterior. São eles:
- Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.
A inclusão desses nomes no processo gerou debate após o relator da proposta na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), apresentar relatório com linguagem que, segundo juristas, poderia sugerir uma suspensão mais ampla da ação penal. No entanto, Moraes afastou essa interpretação e reafirmou que a decisão da Casa Legislativa só afeta o parlamentar diretamente beneficiado.