O ministro Kassio Nunes Marques completa nesta terça-feira (5) quatro anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Natural de Teresina (PI), o então desembargador deixou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para ocupar a vaga no STF decorrente da aposentadoria do ministro Celso de Mello, em 2020.
Nunes Marques foi indicado na gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Além de magistrado, foi advogado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Atualmente, é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos julgamentos do STF, conduziu algumas decisões importantes como relator ou como voto divergente, como no caso das ações sobre a chamada “revisão da vida toda”, e procurou abrir espaço para a conciliação em diversos processos. É o caso da ação que discute a dívida pública de Minas Gerais e a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal e, também, da ação sobre a desestatização da Eletrobras.
Revisão da vida toda
Como relator, o ministro conduziu o julgamento definitivo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, em que o Tribunal afastou a aplicação da chamada “revisão da vida toda” dos benefícios de aposentadoria. Segundo o entendimento da Corte, a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício de pessoas filiadas antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
Acidentes aéreos
No julgamento da ADI 5667, o Tribunal confirmou trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que restringem o acesso e o uso informações sobre acidentes aéreos. A Corte seguiu o voto do ministro Nunes Marques (relator), que defendeu regras utilizadas em 193 países para garantir as investigações e prevenir novos acidentes.
Fazenda Pública
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1317982(Tema 1170 da repercussão geral), o STF seguiu voto do ministro Nunes Marques e confirmou a atualização da correção monetária de condenações definitivas contra a Fazenda Pública. O Tribunal decidiu que a fixação dos juros moratórios deve seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Em outro julgamento, o STF decidiu que os estados devem repassar aos municípios valores recolhidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo quando houver entrada indireta de receitas. O Tribunal validou trecho da lei complementar que obriga o repasse aos municípios de 25% do ICMS quando o crédito relativo ao imposto for extinto por compensação ou transação. A decisão foi tomada na ADI 3837, de relatoria do ministro Nunes Marques.
Boa-fé
Em decisão individual no Mandado de Segurança (MS) 34308, Nunes Marques seguiu o entendimento da Corte de que verbas de natureza alimentícia recebidas de boa-fé não devem ser devolvidas. No processo em questão, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado a devolução de valores pagos a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Compartilhamento de dados
Na ADI 4906, o Tribunal, ao seguir o voto de Nunes Marques, confirmou dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro que autoriza o Ministério Público e a polícia a requisitar das empresas de telefonia dados cadastrais de pessoas investigadas, sem a necessidade de ordem judicial. Para o relator, dados como nome, filiação e endereço são fornecidos pelo próprio usuário quando assina o contrato com as telefônicas e não estariam protegidos por sigilo.
Gestão de valores
Seu voto na ADI 5388 orientou a decisão do STF que validou normas que permitem ao Poder Judiciário gerir valores arrecadados com multas fixadas em acordos entre o Ministério Público e acusados de crimes de menor potencial ofensivo, no âmbito dos Juizados Especiais.
Eletrobras
Nunes Marques também relata a ADI 7385, em que a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona o processo de desestatização da Eletrobras e a alteração do estatuto social da empresa. A União busca assegurar seu poder de voto nas decisões da empresa. Diante do impasse, o ministro determinou a remessa do caso à Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) para viabilizar uma solução amigável para a controvérsia. O prazo para a busca de consenso foi prorrogado em setembro passado por mais 90 dias.
Dívida pública
No âmbito na Petição (PET) 12074, o ministro Nunes Marques homologou acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Segundo o ministro, o papel do Poder Judiciário no caso foi o de promover o diálogo e incentivar uma solução consensual para regularizar a situação fiscal de MG.
Prestação continuada e salão parceiro
Nunes Marques também foi relator da decisão em que o STF garantiu acesso ao crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda (ADI 7223).
Já no julgamento da ADI 5625, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro para validar a contratação de profissionais de beleza sob a forma de parceria, prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016). Segundo ele, essa forma de contratação não se choca com a proteção constitucional da relação de emprego.
Na Segunda Turma do STF, o ministro Nunes Marques apresentou voto de desempate para autorizar a extradição do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado por estuprar e matar a namorada (EXT 1560), em crime de grande repercussão na Colômbia.