O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de um homem que foi condenado a um ano e nove meses de reclusão pelo furto de um fardo contendo 18 latas de cerveja da marca Brahma, avaliado em 35 reais. O magistrado apenas determinou que o réu cumpra a pena em regime semiaberto, modificando a decisão inicial da Justiça, que havia determinado o cumprimento da pena em regime fechado.
Essa decisão foi proferida em resposta parcial a um pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública da União, que invocou o princípio da insignificância na tentativa de absolver o réu.
Os defensores alegaram que a conduta do réu não causou prejuízo à vítima nem ao estabelecimento comercial, uma vez que o produto furtado foi prontamente recuperado. Eles argumentaram que a ação não apresentava periculosidade social, ofensividade relevante ou reprovabilidade do comportamento, justificando assim a aplicação do princípio da insignificância.
No entanto, Fux refutou essa tese levando em consideração o fato de o réu ser reincidente nesse tipo de prática. Em seu parecer, o ministro defendeu que a aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida de uma análise criteriosa em cada caso, “a fim de evitar que sua adoção indiscriminada se torne um estímulo à prática de pequenos delitos”, observou.
“Para isso, é prudente levar em conta a obstinação do agente na prática criminosa, a fim de evitar que a impunidade o encoraje a continuar cometendo crimes”, acrescentou.
O ministro também ressaltou que, com essa decisão, evita-se que delitos de menor gravidade se tornem imunes à persecução penal e, ao mesmo tempo, impede-se a materialização dos efeitos negativos de considerar infrações penais desse tipo como penalmente irrelevantes, sob uma perspectiva consequencialista.