O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, admitiu um recurso extraordinário que discute a questão do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, especificamente o Uber. A decisão foi tomada com base na possível violação ao princípio da livre iniciativa e o caso será submetido à análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo foi julgado em dezembro do ano passado pela 8ª Turma do TST, que rejeitou o recurso apresentado pelo Uber contra uma decisão que reconhecia o vínculo de emprego de uma motorista no Rio de Janeiro.
O relator do caso considerou que a relação entre a motorista e a empresa era de subordinação clássica, uma vez que ela não possuía controle sobre o preço da corrida, a porcentagem do repasse, a forma de apresentação e a execução do trabalho. Segundo o relator, até mesmo a classificação do veículo utilizado era definida pela empresa, que poderia ajustar, reduzir, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida.
Em resposta a essa decisão do TST, a Uber apresentou um recurso, contestando o reconhecimento do vínculo de emprego entre os motoristas de aplicativos de transporte, sem questionar a competência da Justiça do Trabalho.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou precedentes do STF relacionados ao princípio constitucional da livre iniciativa e admitiu o recurso, levando em consideração a possível violação do artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. Dessa forma, o caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.