O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins suspendeu, nesta quarta-feira (9), a decisão que havia decretado a falência da Coesa, empresa que resultou da reestruturação da OAS e que está em recuperação judicial.
Em sua decisão, ele afirmou que a falência implicaria no encerramento das atividades das empresas incluídas na recuperação judicial e, por isso, haveria uma “possível irreversibilidade da decisão questionada”, caso os efeitos não fossem suspensos.
A falência da Coesa havia sido decretada em junho deste ano pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação movida por credores da empresa, que alegavam fraude na recuperação judicial da Coesa, dado que parte dos créditos incluídos na reestruturação já haviam integrado a recuperação judicial da OAS no passado.
No agravo interno interposto pela empresa, a Coesa afirma que a decisão foi “desproporcional” e que desconsiderou “completamente as suas consequências práticas e jurídicas”. A companhia defende também sua viabilidade econômica e diz ter “16 obras ativas que preveem um faturamento bilionário”. A empresa é defendida por Giuseppe Giamundo Neto, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Rodrigo Mudrovitsch.
Quando a Coesa aprovou seu plano recuperação judicial, em agosto de 2022, a empresa tinha R$ 5,5 bilhões em dívidas a serem reestruturadas, sendo a maior parte delas herdadas da OAS.
Segundo o relatório mais recente da recuperação judicial, das sete empresas que compõe o grupo Coesa e que estão no processo de reestruturação, apenas 3 registraram algum faturamento no primeiro semestre de 2023 e duas delas encerraram o período com prejuízo líquido contábil. Representantes da companhia, porém, afirmam que a empresa tem honrado seus compromissos até o momento, algo que foi usado como argumento no agravo.
A Coesa é fruto da reestruturação do grupo OAS, que, ao encerrar sua recuperação judicial, fez uma cisão e foi dividida entre Metha e Coesa. Porém, logo na sequência, a Coesa entrou em nova recuperação judicial, o que foi visto pelos credores como uma estratégia para driblar os compromissos, dado que muitos não haviam sido ressarcidos pela OAS. Haveria, portanto, uma situação de renegociação de uma dívida que já havia sido renegociada, com amplos descontos, no passado.