O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra um homem suspeito de liderar uma organização internacional de tráfico de drogas. A organização supostamente utilizava o Terminal de Contêineres de Paranaguá (PR) para enviar cocaína à Europa.
A defesa do investigado argumentou, entre outros pontos, que ele está detido há mais de um ano e dois meses e que não foram apresentados os requisitos legais para a medida, tampouco há indícios de sua participação em atividades criminosas recentes. Portanto, segundo os advogados, falta contemporaneidade entre os fatos e a prisão.
No recurso em Habeas Corpus apresentado ao STJ, juntamente com o pedido de liminar, a defesa solicitou a revogação da prisão, mesmo que fosse substituída por medidas cautelares alternativas.
Contudo, o ministro Og Fernandes afirmou que os fundamentos que levaram à prisão preventiva foram devidamente expostos no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou o pedido inicial de Habeas Corpus.
O tribunal regional, ao concluir que a prisão era necessária para a preservação da ordem pública, considerando a influência exercida pelo investigado na organização criminosa, destacou que ele é acusado de enviar mais de quatro toneladas de cocaína para o exterior.
Ao rejeitar o pedido de liminar, o presidente do STJ afirmou que o caso não revela a presença dos requisitos que autorizam a concessão de uma medida urgente, pois não há ilegalidade evidente de imediato.
Segundo ele, a 5ª Turma do tribunal poderá realizar uma análise mais aprofundada do assunto durante o julgamento definitivo do recurso da defesa, que está sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.