A atuação de mulheres presas no cuidado diário com seus filhos, especialmente durante o período de amamentação, deve ser reconhecida como forma de trabalho para fins de remissão de pena. Essa foi a posição defendida pelo ministro Sebastião Reis Júnior em voto apresentado na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento foi proferido no julgamento de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, que solicitou a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Esse dispositivo permite a redução da pena de condenados em regime fechado ou semiaberto por meio de trabalho ou estudo, mas não menciona expressamente o cuidado materno.
No voto, o ministro afirmou que “a amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remissão da pena”. Sebastião Reis Júnior citou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos magistrados a análise de causas considerando as desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik. Até o momento, apenas o relator votou.
O Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais já admitem interpretação extensiva da Lei de Execução Penal para autorizar a remissão de pena em situações não previstas expressamente, como leitura de livros e produção de artesanato. A proposta agora é ampliar esse entendimento para reconhecer o trabalho materno como forma legítima de redução da pena.
Segundo o voto do relator, o reconhecimento dos cuidados maternos como trabalho encontra respaldo não apenas em normas internas — como as que disciplinam a licença-maternidade —, mas também em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre a proteção dos direitos das mulheres e das crianças.
A decisão final dependerá dos demais votos dos ministros da 3ª Seção, após a retomada do julgamento.