A ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu parcialmente a favor dos Correios ao conceder efeito suspensivo contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que havia condenado a empresa a pagar adicional de periculosidade aos empregados que utilizam motocicletas em suas atividades.
A controvérsia gira em torno da validade da Portaria 1.565/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que classifica como perigosas as atividades realizadas com o uso de motocicleta ou motoneta em vias públicas, garantindo aos trabalhadores o direito ao adicional de periculosidade.
Recentemente, o desembargador Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu liminarmente os efeitos da referida portaria do MTE. Em resposta, os Correios interpuseram pedido de correição contra a decisão do TRT-10.
Ao examinar o caso, a ministra concluiu que a decisão do tribunal regional trabalhista não é aplicável aos empregados dos Correios que utilizam motocicletas, uma vez que a portaria que regula o assunto foi suspensa pela Justiça Federal.
“Dada a ausência de regulamentação específica sobre o direito ao adicional de periculosidade relacionado ao uso de motocicleta pelo empregado, a aplicação do dispositivo consolidado resultaria em insegurança jurídica. Além disso, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho é necessária”, argumentou a ministra.