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Ministra Daniela Teixeira anula julgamento do TJ-PR após desembargador negar de sustentação oral a advogado sem beca

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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou, em decisão proferida nesta sexta-feira (28), a sessão de julgamento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), realizada em 11 de abril deste ano, que havia impedido um advogado de fazer sustentação oral por não estar utilizando beca, apesar de estar trajando terno.

O caso envolve um habeas corpus substitutivo impetrado contra acórdão do TJ-PR, no qual a defesa alegou constrangimento ilegal por ter sido negado ao advogado da paciente o direito de sustentação oral durante o julgamento da apelação, pelo fato de não estar utilizando a vestimenta exigida. O advogado estava trajado de terno, mas não foi autorizado a prosseguir sem a beca.

A ministra Daniela Teixeira fundamentou sua decisão no entendimento de que a sustentação oral é um direito do advogado, essencial para garantir a ampla defesa do cliente. Ela destacou que as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia asseguram ao advogado o pleno exercício de defesa sem que seja constrangido por autoridades judiciais: “As prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia garantem ao advogado o direito pleno de defesa do seu cliente, sem temer a autoridade judiciária que, por acaso, tente usar de constrangimento ou outros artifícios que possam levar à diminuição de sua atuação.”

A decisão da ministra também levou em conta a Resolução nº 465/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a realização de audiências e sessões por videoconferência, incluindo a recomendação de vestimenta adequada para advogados, mas não impondo obrigatoriedade rígida que justificasse a suspensão da sustentação oral. “O terno é claramente a vestimenta adequada para a realização, seja de audiência, seja de sustentação oral, quando realizadas na modalidade virtual”, afirmou a ministra.

Na análise do caso, a ministra reconheceu que a negativa ao advogado em questão configurou flagrante ilegalidade, uma vez que o uso do terno é uma vestimenta claramente adequada para audiências e sustentações orais virtuais. Além disso, observou-se que, na mesma sessão, outros advogados puderam realizar sustentações orais sem a utilização da beca, evidenciando uma incoerência na aplicação das regras. “No caso dos autos, a defesa alega que o advogado da paciente teria sido impedido fazer sustentação oral no julgamento da apelação defensiva por não estar vestido com beca, embora trajado de terno.”

Com a concessão da ordem de ofício, a sessão de julgamento foi anulada, determinando-se a realização de um novo julgamento em que o advogado da paciente possa exercer seu direito de sustentação oral. “Resta clara a flagrante ilegalidade no presente caso. Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo, mas concedo a ordem de ofício, para que seja anulada a sessão de julgamento da 4ª Câmara Criminal do TJ/PR realizada no dia 11/4/2024 quanto à apelação de n. 0010058-19.2024.8.16.0030, a fim de que seja realizado novo julgamento, permitindo ao patrono da paciente a realização de sustentação oral.”

A decisão foi publicada e as partes intimadas.


Clique aqui e leia a decisão.



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