O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação por improbidade administrativa do médico que tinha cinco empregos públicos e ainda atendia na área privada. Na rede pública, o réu já havia atuado na Secretaria de Saúde de Campo Limpo Paulista (SP).
A denúncia contra o médico foi julgada em setembro de 2023. “Nesse passo, em razão do acúmulo indevido e não autorizado de cinco cargos públicos de médico, foi constatada a irregularidade da admissão, bem como a ocultação de informações pelo réu, o qual não prestou serviços e recebeu por eles”, argumentou o juiz Renato Augusto Pereira Maia.
Em fevereiro deste ano ele recorreu da decisão. Conforme o MP, o médico exercia função pública incompatível uma com a outra, por mais de uma década, nas cidades:
- São Paulo – bairro Tatuapé e bairro Santana;
- Ferraz de Vasconcelos (SP);
- Guarulhos (SP);
- Campo Limpo Paulista.
Em uma das unidades de saúde que atuava, ele alegou que não tinha outro emprego. Na capital paulista, foi instaurado processo disciplinar pela prefeitura da cidade e o profissional foi demitido. A decisão foi publicada em 19 de fevereiro de 2014.