O Ministério da Educação anunciou nesta segunda-feira (19) novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação a distância no Brasil. Entre as mudanças, o destaque vai para a proibição da oferta do curso de Direito na modalidade totalmente on-line.
O decreto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece que cinco cursos — Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia — deverão ser oferecidos exclusivamente de forma presencial, vedando qualquer oferta 100% EAD para essas formações.
A medida afeta especialmente o curso de Direito, uma das graduações com maior número de matrículas no país e que vinha registrando forte crescimento na modalidade remota nos últimos anos. Com a nova regra, faculdades não poderão mais abrir turmas de Direito em EAD a partir da publicação do decreto.
PRAZO DE ADAPTAÇÃO E IMPACTO PARA ESTUDANTES
As instituições terão até dois anos para se adequar às novas normas. Alunos já matriculados em cursos EAD de Direito poderão concluir a graduação nas condições atuais, sem prejuízo. As restrições se aplicam apenas a novas matrículas feitas após a vigência do decreto.
Segundo o MEC, a decisão se baseia no avanço descontrolado da oferta de cursos remotos: entre 2018 e 2023, a quantidade de graduações a distância cresceu 232%, com o número de ingressantes no EAD superando o dobro dos registrados no ensino presencial em 2023.
TRÊS MODALIDADES OFICIAIS DE ENSINO SUPERIOR
O decreto também normatiza oficialmente três formatos de ensino superior no Brasil, com definições específicas para cada modalidade:
- Presencial: Aulas predominantemente físicas. A carga horária a distância, que antes podia chegar a 40%, será limitada a 30%.
- Semipresencial: Combina aulas presenciais obrigatórias (como práticas e estágios), atividades síncronas (em tempo real com professores) e conteúdos a distância.
- Educação a Distância (EAD): Oferta majoritariamente remota, mas com exigência de no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. Avaliações devem ser presenciais.
O texto reforça que atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor no mesmo espaço físico, enquanto atividades síncronas ocorrem em tempo real, com acompanhamento pedagógico e controle de frequência, mesmo que de forma remota.
GRADUAÇÕES COM RESTRIÇÃO PARCIAL
Além da proibição total do EAD em cursos como Direito, o MEC também restringe graduações em saúde e licenciaturas a formatos presencial ou semipresencial, impedindo que essas formações ocorram inteiramente a distância.
As novas regras marcam uma reestruturação no modelo de educação superior no país, com foco na qualidade, supervisão e equilíbrio entre modalidades, especialmente em áreas que exigem contato prático e formação ética profissional, como é o caso do Direito.