As multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis – sem um prazo limite para a cobrança. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre o tema, que termina nesta sexta-feira (28) no plenário virtual.
Os ministros formaram maioria pela manutenção do pagamento dos valores sem prescrição. O placar está 7 a 0 a favor dessa tese. Ainda faltam os votos de quatro ministros.
Segundo o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio da segurança jurídica. Zanin propôs ainda uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação nos tribunais de todo o país.
O voto do ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
O caso chegou ao Supremo após decisão de primeira instância determinar que as multas ambientais prescrevem após o prazo de cinco anos. O tribunal analisou uma infração cometida em área de preservação no município de Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina.
O Ministério Público Federal entrou com um recurso no Supremo contra essa decisão e contou com a colaboração da Advocacia-Geral da União.