A 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro suspendeu a participação da Polícia Rodoviária Federal em “operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano”.
A decisão, válida em território nacional, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público, feito após ação conjunta na Vila Cruzeiro, Zona Norte do Rio, que acarretou em 23 mortes.
“À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”, consta na sentença.
A decisão diz ainda que tal conduta administrativa constitui desvio de função de servidores e burla a disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva.
A ação do MPF citava trechos da Constituição e do Código Brasileiro de Trânsito que, para o MPF, vedam expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública. O pedido vale até o julgamento de mérito da ação civil pública, sob pena de cominação de pena multa de R$ 1 milhão por operação realizada em desconformidade.
“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, afirmou o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.
A operação na Vila Cruzeiro foi uma ação conjunta entre a Polícia Militar (PM), o Batalhão de Operações Especiais (BOPE), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).